Como funciona?
A solução assegura todos os requisitos legais no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), nomeadamente no que diz respeito ao canal de denúncia interno de infrações.
A FULLSCREEN, empresa especialista em soluções para a web com mais de 20 anos de experiência criou a plataforma CROW com o propósito de apoiar as empresas a cumprirem a nova legislação.
A plataforma CROW é simples, intuitiva e económica e de rápida implementação.
Funcionalidades adaptáveis à sua organização
A plataforma CROW contém um conjunto de funcionalidades de base que permite todo o seguimento de uma denúncia de forma muito simples.
saiba maisWorkflow do tratamento no canal de denúncias
Testemunhos
“A Fullscreen demonstrou uma capacidade natural de compreender as necessidades e apresentou-nos uma solução simples, objetiva, cumpridora de todos os requisitos legais e financeiramente adequada às circunstâncias."
"A AEP encontrou na Plataforma de Gestão de Denúncias CROW a eficiência e eficácia descomplicada. É uma plataforma segura, intuitiva, fácil de usar e, ainda assim, com um nível de personalização assinalável. "
"A plataforma de gestão de denúncias CROW deu resposta aos requisitos identificados pela Neyond, que procurava uma solução simples, intuitiva, de rápida implementação e que cumprisse com os requisitos legais"
Para cumprimento do novo requisito legal, relacionado com Lei 93/2021, a Climex analisou duas hipóteses no mercado, o aluguer ou a aquisição da plataforma que desse resposta ao requisito. Uma vez que já somos atualmente parceiros e temos obtido bons resultados, optámos pela solução de aquisição da plataforma. O esforço financeiro não foi elevado e conseguimos excelência na rapidez de implementação.
Perguntas Frequentes
Na sua operação deve ser garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Constitui contraordenação grave:
- Não dispor de canal de denúncias interno;
- Dispor de um canal de denúncias interno sem garantias de exaustividade, integridade ou conservação de denúncias;
- Não designar funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
- Não ministrar formação aos funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
- Não analisar, a cada três anos, os procedimentos para receção e seguimento de denúncias;
- Não registar ou não conservar a denúncia recebida pelo período mínimo de cinco anos ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos pertinentes à denúncia recebida.
- Constitui contraordenação muito grave:
- Impedir a apresentação ou o seguimento de denúncia;
- Praticar atos retaliatórios contra os denunciantes;
- Não cumprir o dever de confidencialidade.
- Contratação pública
- Serviços, produtos e mercados financeiros e ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
- O ato ou omissão contrário às regras do mercado;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.
A solução do canal de denúncias CROW foi desenhada de raiz para ambiente de multiempresa permitindo esta partilha de recursos de forma a viabilizar uma economia de custos.
Todas as denúncias externas/internas entram no canal de denúncia, depois a equipa que gere as mesmas tem que analisar se a mesma tem fundamento ou não para avançar para tratamento.
Podem consultar as nossas páginas de demo através do seguinte link:
https://crowdemo.fullscreen.pt/pt/protecao-dos-denunciantes
https://crowdemo.fullscreen.pt/pt/politica-de-privacidade