Plataforma Canal de Denúncias

A lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade de as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias interno que permita a apresentação e seguimento de infrações à lei de forma confidencial e segura.

saiba mais
CROW - Plataforma Canal de Denúncias
Simples e intuitivo

Como funciona?

A plataforma CROW pretende criar mecanismos adequados para aceitar denúncias no âmbito da lei nº 93/2021 e efetuar todo o seu seguimento em tempo real, desde o momento inicial de criação da denúncia até ao despacho de finalização e arquivamento da mesma.
A solução assegura todos os requisitos legais no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), nomeadamente no que diz respeito ao canal de denúncia interno de infrações.

A FULLSCREEN, empresa especialista em soluções para a web com mais de 20 anos de experiência criou a plataforma CROW com o propósito de apoiar as empresas a cumprirem a nova legislação.

A plataforma CROW é simples, intuitiva e económica e de rápida implementação.
Adaptável

Funcionalidades adaptáveis à sua organização

A plataforma CROW contém um conjunto de funcionalidades de base que permite todo o seguimento de uma denúncia de forma muito simples.

saiba mais
CROW - Plataforma Canal de Denúncias
icon registo
Registo
Registo de denúncias extra plataforma (para utilizadores que façam denúncias presencialmente ou via e-mail)
icon adaptável
Adaptável
Facilmente adaptável a qualquer website e a qualquer organização
icon exportação
Exportação
Exportação dos processos de denúncias em forma de relatório ou ficheiro encriptado
icon formulário
Formulário
Portal com formulário para registo de denúncias
icon alarme
Alarmística
Envio periódico de notificações por e-mail para os gestores da plataforma para auxílio ao cumprimento dos prazos.
icon multilingua
Multilíngua
Possibilidade de ter o canal de denúncias em multilíngua
O Processo

Workflow do tratamento no canal de denúncias

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CROW - Plataforma Canal de Denúncias
CROW Um portal desenvolvido para ser compatível com um alto nível de privacidade e com as leis de denúncia.

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FAQ's

Perguntas Frequentes

São obrigadas a estabelecer canais de denúncias interna as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte i.B e ii do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho
Devem permitir a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Na sua operação deve ser garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
O denunciante é uma pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida. Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Sim. Uma pessoa coletiva pode ser condenada ao pagamento de coimas que vão até 125.000 € ou 250.000 €, consoante se tratem de contraordenações graves ou muito graves.
Constitui contraordenação grave:
  • Não dispor de canal de denúncias interno;
  • Dispor de um canal de denúncias interno sem garantias de exaustividade, integridade ou conservação de denúncias;
  • Não designar funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
  • Não ministrar formação aos funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
  • Não analisar, a cada três anos, os procedimentos para receção e seguimento de denúncias;
  • Não registar ou não conservar a denúncia recebida pelo período mínimo de cinco anos ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos pertinentes à denúncia recebida.
  • Constitui contraordenação muito grave:
  • Impedir a apresentação ou o seguimento de denúncia; 
  • Praticar atos retaliatórios contra os denunciantes;
  • Não cumprir o dever de confidencialidade.
De acordo com a lei 93/2021 as denúncias apresentadas podem ser relativas a:
  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
  • O ato ou omissão contrário às regras do mercado;
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.
Sim. De acordo com a lei 93/2021 as entidades obrigadas que não sejam de direito público podem partilhar recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento. 
A solução do canal de denúncias CROW foi desenhada de raiz para ambiente de multiempresa permitindo esta partilha de recursos de forma a viabilizar uma economia de custos.
Não. O valor da subscrição do canal de denúncias é fixo e independente do número de colaboradores da(s) empresa(s).
Podem mandar as alterações que querem inicialmente para a página da legislação e na configuração inicial é colocado. Depois podem a qualquer momento mudar através do backoffice do canal de denúncias, terão a formação para conseguir essa autonomia.
No caso do denunciante se registar e se desejar receber notificações via email relativamente à sua denúncia, no formulário tem essa opção. Temos emails pré configurados com essas respostas, contudo, podem ser alteradas se entenderem.
Todas as denúncias externas/internas entram no canal de denúncia, depois a equipa que gere as mesmas tem que analisar se a mesma tem fundamento ou não para avançar para tratamento. 
Podem adicionar a qualquer momento novos utilizadores no vosso canal de denúncias para gestão de denúncias de forma independente.
Temos um espaço de parametrização de respostas standard para cada etapa da denúncia no backoffice do canal de denúncias CROW. 
As interações são feitas através do canal de denúncias, onde se criar etapas, incluído uma de pedido de informação extra.
Sim, no período de 5 anos as denúncias ficam arquivadas pelo nosso canal de denúncias CROW, sendo que são apagadas após esse tempo. 
Nós desenvolvemos a parametrização base do canal de denúncias(informações gerais da empresa). Depois fica ao encargo do cliente após a formação parametrizar setores funcionais, textos padrão, criação de etapas, feriados, etc. 
Os textos da página homepage do canal de denúncias são totalmente personalizáveis, podem adicionar as informações que pretenderem a qualquer momento.
O nosso canal denúncias já vai com páginas pré-configuradas de acordo com a lei em vigor, se por algum motivo, quiserem alterar e adicionar mais informações, podem fazê-lo a qualquer momento sem necessidade de recorrer aos nossos serviços, segue a mesma lógica que o ponto anterior, no backoffice, podem fazer as alterações pretendidas. 
 
Podem consultar as nossas páginas de demo através do seguinte link: 
https://crowdemo.fullscreen.pt/pt/protecao-dos-denunciantes 
https://crowdemo.fullscreen.pt/pt/politica-de-privacidade
Os metadados do denunciante só são guardados se o mesmo o permitir, existe uma checkbox em que o mesmo indica se quer partilhar os dados. Mesmo que este indique se sim, todos os dados gravados são encriptados. 
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