Plataforma Canal de Denúncias

A lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade de as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias interno que permita a apresentação e seguimento de infrações à lei de forma confidencial e segura.

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CROW - Plataforma Canal de Denúncias
Simples e intuitivo

Como funciona?

A plataforma CROW pretende criar mecanismos adequados para aceitar denúncias no âmbito da lei nº 93/2021 e efetuar todo o seu seguimento em tempo real, desde o momento inicial de criação da denúncia até ao despacho de finalização e arquivamento da mesma.
A solução assegura todos os requisitos legais no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), nomeadamente no que diz respeito ao canal de denúncia interno de infrações.

A FULLSCREEN, empresa especialista em soluções para a web com mais de 20 anos de experiência criou a plataforma CROW com o propósito de apoiar as empresas a cumprirem a nova legislação.

A plataforma CROW é simples, intuitiva e económica e de rápida implementação.
Adaptável

Funcionalidades adaptáveis à sua organização

A plataforma CROW contém um conjunto de funcionalidades de base que permite todo o seguimento de uma denúncia de forma muito simples.

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CROW - Plataforma Canal de Denúncias
icon registo
Registo
Registo de denúncias extra plataforma (para utilizadores que façam denúncias presencialmente ou via e-mail)
icon adaptável
Adaptável
Facilmente adaptável a qualquer website e a qualquer organização
icon exportação
Exportação
Exportação dos processos de denúncias em forma de relatório ou ficheiro encriptado
icon formulário
Formulário
Portal com formulário para registo de denúncias
icon alarme
Alarmística
Envio periódico de notificações por e-mail para os gestores da plataforma para auxílio ao cumprimento dos prazos.
icon multilingua
Multilíngua
Possibilidade de ter o canal de denúncias em multilíngua
O Processo

Workflow do tratamento no canal de denúncias

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CROW - Plataforma Canal de Denúncias
CROW Um portal desenvolvido para ser compatível com um alto nível de privacidade e com as leis de denúncia.

Testemunhos

folha amarela
FAQ's

Perguntas Frequentes

São obrigadas a estabelecer canais de denúncias interna as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte i.B e ii do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho
Devem permitir a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Na sua operação deve ser garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
O denunciante é uma pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida. Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Sim. Uma pessoa coletiva pode ser condenada ao pagamento de coimas que vão até 125.000 € ou 250.000 €, consoante se tratem de contraordenações graves ou muito graves.
Constitui contraordenação grave:
  • Não dispor de canal de denúncias interno;
  • Dispor de um canal de denúncias interno sem garantias de exaustividade, integridade ou conservação de denúncias;
  • Não designar funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
  • Não ministrar formação aos funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
  • Não analisar, a cada três anos, os procedimentos para receção e seguimento de denúncias;
  • Não registar ou não conservar a denúncia recebida pelo período mínimo de cinco anos ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos pertinentes à denúncia recebida.
  • Constitui contraordenação muito grave:
  • Impedir a apresentação ou o seguimento de denúncia; 
  • Praticar atos retaliatórios contra os denunciantes;
  • Não cumprir o dever de confidencialidade.
De acordo com a lei 93/2021 as denúncias apresentadas podem ser relativas a:
  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
  • O ato ou omissão contrário às regras do mercado;
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.
Sim. De acordo com a lei 93/2021 as entidades obrigadas que não sejam de direito público podem partilhar recursos no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento. 
A solução CROW foi desenhada de raiz para ambiente de multiempresa permitindo esta partilha de recursos de forma a viabilizar uma economia de custos.
Não. O número de utilizadores é ilimitado.  
Não. O valor da subscrição é fixo e independente do número de colaboradores da(s) empresa(s).
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